Logotipo da Semana Pedagógica 2017 |
Como sou Professor de Educação Física da Escola Municipal Remy Archer desde 2002 e da Escola Municipal Governador Archer desde 2010, fui acessar o site da Prefeitura para efetuar a minha inscrição online. Deparei-me com um bonito logotipo, que tinha o nome das disciplinas e a simbologia de cada. Atentamente fui visualizando uma a uma, na expectativa de encontrar o símbolo de Educação Física, mas para minha desagradável surpresa, tinham esquecido, ou ignorado, não sei ao certo. Só sei que nunca havia me sentido tão excluído profissionalmente do processo pedagógico, que de imediato publiquei o logotipo nos 40 grupos de wats app que participo. Meus colegas de profissão, meus alunos, desportistas, ex-professores, Professores universitários... foram solidários à minha indignação. Um Professor universitário chegou a sugerir que eu fizesse uma colagem e colocasse o símbolo de Educação Física no centro do logotipo. Alguém da SEMECTI postou em um dos grupos que os técnicos iriam corrigir o Layout, porém até o momento o fizeram.
Meus alunos de Educação Física do 9º ano 2016 da Escola Remy Archer |
Minhas ex alunas do 9º ano da Escola Governador Archer na final feminina dos Jogos Cooperativos Interclasses 2016 |
A Lei nº 9.394/96 dispõe para a Educação Básica:
- Art. 26. Os currículos do ensino fundamental e médio devem ter uma base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela.
(...)
§ 3o A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno:
(Redação dada pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)
I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas; (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)
II – maior de trintaanos de idade; (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)
III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física; (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)
IV – amparado pelo Decreto-Lei no 1.044, de 21 de outubro de 1969; (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)
V – (VETADO) (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)
VI – que tenha prole. (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)
A Educação Física é componente curricular obrigatório da Educação Básica, sendo sua prática facultativa ao aluno nos casos acima.
Fredson Ricardo - CREF 217/g-PI
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