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Finalistas da Copa Antonio Paulo de Futsal Sub 17 2018 |
Após organizar o
Festival de futsal,
a Professora Artenisa Costa realizou de 19 a 22/12, no ginásio
Carlos Fernando, a Copa "Antonio Paulo" de Futsal Sub 17 Masculino. O
evento homenageou o falecido Antonio Paulo, grande goleiro codoense que
se destacou no futebol maranhense e piauiense, como também no futsal
codoense.
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Troféus homenageando o ex-goleiro Antonio Paulo |
A
Copa Antonio Paulo, foi disputada por 12 equipes sub 17 masculinas,
divididas em quatro grupos, classificando as duas primeiras equipes de
cada grupo para as quartas de finais. Cada time fez sua inscrição no
valor de 150 reais, sendo que o campeão foi premiado com troféu e 500
reais e o vice com troféu e 200 reais.
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Ajax1: campeão da Copa Antonio Paulo de Futsal Sub 17 2018 |
Após 19 jogos, chegaram à grande final as equipes de Ajax1 e Lúcia Bayma, que proporcionaram um grande jogo ao público presente ao ginásio Carlos Fernando, prevalecendo a experiência do Ajax1 que acabara de participar do campeonato maranhense, tornando-se campeã da Copa Antonio Paulo de Futsal Sub 17.
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Paulinho premiando o melhor goleiro da competição: Zymonzyki (Ajax1) |
Na solenidade de premiação, Antonio Paulo Junior (Paulinho da Imprima) representou o homenageado (seu pai) e entregou as premiações ao campeão, vice, artilheiro e melhor goleiro.
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Paulinho premiando o artilheiro da competição: Marcos (Lúcia Bayma) |
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Professora Artenisa com árbitros e o filho do homenageado |
Competição finalizada, a Professor Artenisa Costa aproveitou o momento para proferir algumas palavras: "Quero aqui primeiramente agradecer a Deus, pois sem a permissão dele nada disso teria acontecido, agradecer a equipe de Arbitragem Fefusma Codó, aos Professores e representantes de cada equipe que foram de fundamental importância para a realização do Evento. Ao apoio dado pela Gráfica Imprima na pessoa do Paulinho, ao Colégio Olympus na pessoa do Professor Fredson Ricardo pelo patrocínio dos Troféus. Nada a reclamar, somente a agradecer. Sentimentos somente de dever cumprido".
Fredson Ricardo - CREF 3573/g-MA
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